31 agosto, 2016

Decisão não impede que Sally continue em campanha em Cruzeta

cruzeta
O juiz da 56ª zona eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de José Sally de Araújo a prefeito de Cruzeta. Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, providência já anunciada pelo advogado Leonardo Braz responsável pela coordenação da equipe jurídica que está assessorando o candidato.
“Evidentemente que respeitamos a sentença judicial, mas em nada altera as atividades de propaganda e mobilização que continuam e, pela jurisprudência atual e com recurso ao TRE acredito que podemos renovar o debate com boas perspectivas de demonstrar a elegibilidade do candidato José Sally”, disse Leonardo Braz.
A alegação principal contra José Sally é do período que ele assumia a presidência da Câmara de Cruzeta, no ano de 1999, e contratou assessoria contábil que, para o TCE RN, deveria ser objeto de concurso público. Não houve ressarcimento ou danos ao Tesouro Municipal. O debate é jurídico sobre o tema. O processo indo ao TRE ainda pode chegar até o TSE. 
                          INFOTEC INFORMÁTICA

Nenhum comentário: